CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
O SINFARPE disponibiliza a todos os farmacêuticos, farmácias, drogarias, indústrias, hospitais, laboratórios de análises clínicas, distribuidoras e a todas as empresas que têm o farmacêutico como um de seus colaboradores, e principalmente as empresas contábeis, um link de impressão da guia da Contribuição Sindical.
A Contribuição Sindical, também conhecido como Imposto Sindical, era uma contribuição obrigatória estabelecida pela CLT. Após a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467, de 13.7.2017), o desconto da taxa sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos empregados (Art. 579 - NR); o valor corresponde a um dia de trabalho do profissional.
Este valor é rateado entre várias entidades a saber: Sindicato (60%), Federação Nacional dos Farmacêuticos Fenafar (15%), Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (5%) e Ministério do Trabalho (10%) e 10% a Central Única dos Trabalhadores.
Esta impressão direta no site é uma ferramenta que coloca o Sinfarpe na vanguarda das entidades sindicais.
O valor da contribuição Sindical/2022 equivale a 1 (um) dia de trabalho, por profissional farmacêutico registrado no estabelecimento. Para obter o valor de um dia de trabalho, basta dividir o salário base vigente por 30.
Dicas de preechimento
EMPRESAS
1 - Marque o link "JURIDICO"
2 - Digite o nº do CNPJ
3 - Preencha o cadastro - Caso o cadastro não apareça preenchido
4 - COLOQUE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2022
FARMACÊUTICO (AQUELE QUE QUER PAGAR COMO AUTÔNOMO)
Obs: É poossível pagar como autônomo mesmo sendo empregado. Após pagamento apresente o boleto quitado ao seu patrão para não haver retenção do valor em seu salário de março.
1 - Marque o link "FISICA"
2 - Digite o seu CPF
3 - Preencha o cadastro - Caso o cadastro não apareça preenchido
4 - COLOQUE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2022
COMO CALCULAR O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
Para se chegar ao valor da Contribuição Sindical é dividir o Salário Bruto por 30. O resultado corresponderá ao DIA DE TRABALHO. Nesse caso, o valor a ser pago ao sindicato.
>> Qualquer dúvida entre em contato com o SINFARPE pelo telefone (81) - 996879595 ou pelo e-mail: sinfarpe@gmail.com
O prazo mínimo para escolha do vencimento e recebimento do boleto é de 5 dia(s)